"E ainda assim, diante da opressão, do saqueio e do abandono, nossa resposta é a vida". (Gabriel Garcia Marquez)
domingo, 27 de novembro de 2011
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
Campanhas sobre crack e comunidades terapêuticas
A campanha governamental sobre crack disseminando os 'riscos' aos quais os usuários estariam 'submetidos' tem ganhado espaço na mídia e na discussão de vários setores como saúde, segurança, educação, além da vida cotidiana. Essa sensibilização tem causado repercussões que caracterizam o fenômeno como 'epidemia do crack', sem que haja, no entanto, estudos epidemiológicos retratando a situação. Epidemia é caracterizada, de forma simplória, como "incidência, em curto período de tempo, de grande número de casos de uma doença". Sem dados e sob essa perspectiva o usuário é colocado, primordialmente, em necessidade de cuidados e intervenções de saúde, possibilitando intervenções que invalidam a voz do sujeito, com o discurso de que são necessárias intervenções rápidas, bruscas, estratégias quaisquer, afim de 'salvá-lo' dessa condição de doença espalhando-se com tal velocidade. A 'Política de atenção integral ao usuário de álcool e outras drogas' (2003), com menos de dez anos, e estruturação ainda em fase de organização, não compreende todos que precisam do serviço de saúde. Em Belo Horizonte, os dispositivos para compreender essa demanda são pouco numerosos, mas tem sido estruturados para facilitar o acesso, a qualidade e o número de serviços ofertados. A solução que aparece, em um momento de 'crise' no qual 'é' necessária 'essa' urgência de intervenção são as comunidades terapêuticas. O conceito de comunidade terapêutica estabelecido pela ANVISA aponta como “serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas em regime de residência ou outros vínculos de um ou dois turnos, segundo modelo Psicossocial, são unidades que têm por função a oferta de um ambiente protegido, técnica e eticamente orientado, que forneça suporte e tratamento aos usuários abusivos e/ou dependentes de substancias psicoativas, durante período estabelecido de acordo com o programa terapêutico adaptado às necessidades de cada caso. É um lugar cujo principal instrumento terapêutico é a convivência entre os pares. Oferece um rede de ajuda no processo de recuperação das pessoas, resgatando a cidadania, buscando encontrar novas possibilidades de reabilitação física e psicológica e de reinserção social.” Essas comunidade tem tentado sistematicamente se vincular ao sistema de saúde, SUS (Sistema Único de Saúde). Porém, podemos destacar alguns pontos interessantes para reflexão nesse contexto: muitas dessas comunidade tem como 'base' para o tratamento a fundamentação religiosa, na perspectiva de um estado laico, o acesso a saúde não pode ser limitado a escolha e manifestação de religiosidade, o que tem acontecido frequentemente nesses espaços. A política, atual, sobre drogas, prevê atenção a saúde dos usuários em condições quaisquer de dependência, com objetivos diferentes de sucesso terapêutico (sem a preconização da abstinência) e com estratégias diversificadas para alcançar esses objetivos (individuais e/ou grupos) e reduzir os danos a saúde daqueles que não conseguem ou não tem intenção de abandonar o uso de droga. Em muitas das comunidades, no entanto, é exigida a abstinência para sua entrada e manutenção no serviço, com risco de desligamento caso essa regra seja quebrada. No âmbito do atendimento de saúde do SUS o indivíduo deve ser assistido, independente de sua condição e deve ser oferecido a ele suporte/estratégias em relação a melhoria e/ou manutenção da suas condições de saúde. Acrescido a isso, as condições de funcionamento das comunidades têm sido repletos de condições tais como “infraestruturas precárias, funcionamento irregular e incapacidade para reinserir socialmente o usuário de drogas”, como constatado pelo Conselho Regional de Psicologia em Minas Gerais, além dos abusos que infringem os direitos humanos. Questiono-me, então, o motivo da manutenção desses espaços, a manutenção das mesmas com verbas governamentais e a relação religião/Estado. Mas especialmente as estratégias utilizadas nesses espaços e a falta de compromisso com os usuários dos serviços e suas famílias. Percebo a necessidade gritante de maior incentivo a política já existem para que a atenção seja de fato INTEGRAL, não acreditando que a solução para isso seja a conservação e/ou aumento do número de comunidades terapêuticas. Por que assim como apontado por Lancetti, em seu texto “Os riscos ocultos do crack” acredito que o maior dos risco esta em regressar aos tempos manicomiais, ou talvez ainda seja pior, talvez a volta ao tempo ainda seja anterior a esse momento.
quarta-feira, 2 de novembro de 2011
Drogas: reflexão das perspectivas de ‘patologização’ e ‘criminalização’ do usuário
O uso/abuso de álcool e outras drogas têm sido encarados como um desafio intersetorial. Sendo várias perspectivas chamadas a complementarem essa discussão, com o objetivo de compreendê-lo como um fenômeno que o é. Nesse texto, iremos discutir a relação das repercussões e alguns laços no âmbito da ‘saúde’ e ‘justiça’.
Ari Bassi Nascimento (2006) discute essas duas perspectivas relacionadas ao consumidor de droga. Na ótica baseada no modelo médico que trata o assunto de forma a ‘patologizar’ o usuário de drogas, no qual requer cuidado médico. A perspectiva do sistema punitivo do direito penal brasileiro com ações orientadas a práticas punitivas (de prisão, aplicação de medida de segurança ou transação penal).
No âmbito da ‘saúde’ há um grande desafio na ampliação das perspectivas relacionadas ao tema, afim de que seja possível uma apreensão do fenômeno e aumento da oferta e qualidade de serviços. Sendo necessária a construção de objetivos compatíveis com os anseios de quem procura pelos mesmos, para a efetivação das propostas em saúde. A escassez de discussões do assunto na formação é trazida por Lima e colaboradores (2007) uma vez que as questões pessoais/morais dos profissionais dificultam a atenção em saúde causada pelos estigmas relacionados a droga e quem dela faz uso.
Como pode ser observado na citação a seguir, “muitos consumidores de drogas não compartilham da expectativa e desejo de abstinência dos profissionais de saúde, e abandonam os serviços. Outros sequer procuram tais serviços, pois não se sentem acolhidos em suas diferenças” (Brasil, 2003). Assim, a ‘patologização’ do sujeito tira-lhe a possibilidade de acesso a serviços de saúde, pela falta de acolhimento em relação as suas necessidades e expectativas reais.
Na perspectiva de mudanças de acesso a saúde o Ministério da Saúde (2003, p. 27) propõe a "Política de atenção integral ao usuário de álcool e outros drogas", que segue a lógica de Redução de Danos como estratégia de saúde pública que visa reduzir os danos causados pelo abuso de drogas lícitas e ilícitas, resgatando o usuário em seu papel autoregulador, sem a preconização imediata da abstinência e incentivando-o à mobilização social – nas ações de prevenção e de tratamento, como um método clínico-político de ação territorial inserido na perspectiva da clínica ampliada”.
No que se refere a ‘justiça’ Maria Lúcia Karam (2005) discute que “a simples posse de drogas para uso pessoal, ou seu consumo em circunstancias que não envolvam perigo concreto para terceiros, são condutas que, situando-se na esfera individual, se inserem no campo da intimidade e da vida privada, em cujo âmbito é vedado ao Estado – e portanto, ao Direito – penetrar.” Além das intervenções do Estado nessa esfera, é possível perceber as práticas punitivas relacionadas ao uso de drogas tem sido tratado de forma bastante diferenciada, com atenção a penalizações mais severas à grupos específicos.
A ‘patologização’ do usuário, assim como sua criminalização, restringem a reflexão crítica acerca do tema afunilando-a discursos com respostas ’prontas’, dando ao sujeito a característica de criminoso e/ou doente. Ao mesmo tempo, afastam o acesso a serviços de saúde e constroem-se formas cada vez mais sofisticadas de punição. Ao calar essas vozes, utilizando-se a rotulação, independente de ser sob o aspecto da saúde ou justiça contribui-se na soma de mitos relacionados à ‘droga’ e de quem dela faz uso, priva-se o acesso a dispositivos e é nega-se a possibilidade da criação de estratégias.
Referências:
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Coordenação Nacional de DST/Aids. A Política do Ministério da Saúde para atenção integral a usuários de álcool e outras drogas. Brasília: Ministério da Saúde, 2003.
KARAM, Maria Lúcia. Legislação Brasileira sobre Drogas: História Recente – Criminalização da Diferença. In: ACSELRAD, Gilberta. Avessos do prazer: drogas, aids e direitos humanos. Editora Fiocruz, 2º Edição, p.155-164, 2005.
PERDUCA, Marco. Vamos Criminalizar a Proibição! In: ACSELRAD, Gilberta. Avessos do prazer: drogas, aids e direitos humanos. Editora Fiocruz, 2º Edição, p. 51-63, 2005.
LIMA, M. et al. Invisibilidade do uso de drogas e a assistência de profissionais dos serviços de AIDS. Rev Saúde Pública. v. 41, n. 2, p. 6- 13, 2007.
NASCIMENTO, Ari Bassi. Uma visão das políticas de descriminalização e patologização do usuário de drogas. Psicologia em Estudo, Maringá, v. 11, n. 1, p. 185-190, jan./abr. 2006.
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