O uso/abuso de álcool e outras drogas têm sido encarados como um desafio intersetorial. Sendo várias perspectivas chamadas a complementarem essa discussão, com o objetivo de compreendê-lo como um fenômeno que o é. Nesse texto, iremos discutir a relação das repercussões e alguns laços no âmbito da ‘saúde’ e ‘justiça’.
Ari Bassi Nascimento (2006) discute essas duas perspectivas relacionadas ao consumidor de droga. Na ótica baseada no modelo médico que trata o assunto de forma a ‘patologizar’ o usuário de drogas, no qual requer cuidado médico. A perspectiva do sistema punitivo do direito penal brasileiro com ações orientadas a práticas punitivas (de prisão, aplicação de medida de segurança ou transação penal).
No âmbito da ‘saúde’ há um grande desafio na ampliação das perspectivas relacionadas ao tema, afim de que seja possível uma apreensão do fenômeno e aumento da oferta e qualidade de serviços. Sendo necessária a construção de objetivos compatíveis com os anseios de quem procura pelos mesmos, para a efetivação das propostas em saúde. A escassez de discussões do assunto na formação é trazida por Lima e colaboradores (2007) uma vez que as questões pessoais/morais dos profissionais dificultam a atenção em saúde causada pelos estigmas relacionados a droga e quem dela faz uso.
Como pode ser observado na citação a seguir, “muitos consumidores de drogas não compartilham da expectativa e desejo de abstinência dos profissionais de saúde, e abandonam os serviços. Outros sequer procuram tais serviços, pois não se sentem acolhidos em suas diferenças” (Brasil, 2003). Assim, a ‘patologização’ do sujeito tira-lhe a possibilidade de acesso a serviços de saúde, pela falta de acolhimento em relação as suas necessidades e expectativas reais.
Na perspectiva de mudanças de acesso a saúde o Ministério da Saúde (2003, p. 27) propõe a "Política de atenção integral ao usuário de álcool e outros drogas", que segue a lógica de Redução de Danos como estratégia de saúde pública que visa reduzir os danos causados pelo abuso de drogas lícitas e ilícitas, resgatando o usuário em seu papel autoregulador, sem a preconização imediata da abstinência e incentivando-o à mobilização social – nas ações de prevenção e de tratamento, como um método clínico-político de ação territorial inserido na perspectiva da clínica ampliada”.
No que se refere a ‘justiça’ Maria Lúcia Karam (2005) discute que “a simples posse de drogas para uso pessoal, ou seu consumo em circunstancias que não envolvam perigo concreto para terceiros, são condutas que, situando-se na esfera individual, se inserem no campo da intimidade e da vida privada, em cujo âmbito é vedado ao Estado – e portanto, ao Direito – penetrar.” Além das intervenções do Estado nessa esfera, é possível perceber as práticas punitivas relacionadas ao uso de drogas tem sido tratado de forma bastante diferenciada, com atenção a penalizações mais severas à grupos específicos.
A ‘patologização’ do usuário, assim como sua criminalização, restringem a reflexão crítica acerca do tema afunilando-a discursos com respostas ’prontas’, dando ao sujeito a característica de criminoso e/ou doente. Ao mesmo tempo, afastam o acesso a serviços de saúde e constroem-se formas cada vez mais sofisticadas de punição. Ao calar essas vozes, utilizando-se a rotulação, independente de ser sob o aspecto da saúde ou justiça contribui-se na soma de mitos relacionados à ‘droga’ e de quem dela faz uso, priva-se o acesso a dispositivos e é nega-se a possibilidade da criação de estratégias.
Referências:
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Coordenação Nacional de DST/Aids. A Política do Ministério da Saúde para atenção integral a usuários de álcool e outras drogas. Brasília: Ministério da Saúde, 2003.
KARAM, Maria Lúcia. Legislação Brasileira sobre Drogas: História Recente – Criminalização da Diferença. In: ACSELRAD, Gilberta. Avessos do prazer: drogas, aids e direitos humanos. Editora Fiocruz, 2º Edição, p.155-164, 2005.
PERDUCA, Marco. Vamos Criminalizar a Proibição! In: ACSELRAD, Gilberta. Avessos do prazer: drogas, aids e direitos humanos. Editora Fiocruz, 2º Edição, p. 51-63, 2005.
LIMA, M. et al. Invisibilidade do uso de drogas e a assistência de profissionais dos serviços de AIDS. Rev Saúde Pública. v. 41, n. 2, p. 6- 13, 2007.
NASCIMENTO, Ari Bassi. Uma visão das políticas de descriminalização e patologização do usuário de drogas. Psicologia em Estudo, Maringá, v. 11, n. 1, p. 185-190, jan./abr. 2006.
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