segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Redução de Danos

          Existem relatos históricos diversos da relação do homem com drogas e suas modificações ao longo do tempo. Esses relatos sugerem a longa data dessa relação, as modificações sofridas, as influencias culturais e religiosas do uso de certas substâncias, e por ai vai... No que se referem as leis, elas sofreram alterações importantes, servindo, em geral, a interesses econômicos e políticos, modificando seu discurso a medida que os argumentos anteriores que já não se sustentavam mais. O trecho a seguir faz parte do documentário "Cortina de Fumaça" com relato dessa transformação de interesses, especialmente nos EUA.
          Domiciano Siqueira elabora em Mal(dito) Cidadão Numa Sociedade com Drogas (2006) o histórico das leis e politicas sobre o uso de drogas, como mecanismos utilizados no Brasil, a partir de 1930, afim de solucionar o 'problema' com hospícios e reclusão. Nos anos 80, na Holanda, foi necessário repensar as politicas uma vez que a Aids se expandiu e relacionada a ela estava o uso de drogas injetáveis, com o compartilhamento de agulhas. No Brasil, a reflexão tem inicio em Santos, 1989, devido a expansão da Aids na cidade. Em Salvador, em 1994, inicia o programa de troca de agulhas, dentro do conceito de Redução de Danos. E em, 1995, em Porto Alegre acontecem novas iniciativas, vinculadas aos programas de Redução de Danos de Porto Alegre, na Secretaria Municipal de Saúde, dentro da Política Municipal de DST/Aids. A necessidade na época, era diminuir os índices de transmissão de HIV e outras doenças. Esse objetivo teve sucesso! No entanto, como havia citado, as relações estabelecidas do sujeito com a droga se transformam e as estratégias de intervenção devem acompanhar essas transformações.
          Mas como assim "Redução de Danos"? A entrevista de Monica Gorgulho pode ajudar no entendimento da proposta! (A continuação da entrevista esta disponível no youtube!)
          Os dois fundamentos básicos nos quais os serviços oferecidos tem sido sustentados são: a abstinência (modelo proibicionista) tem como objetivo “reduzir a oferta e da demanda de drogas, com intervenções de repressão e criminalização da produção, tráfico, porte e consumo de drogas ilícitas”. E a redução de danos que tem como foco as “intervenções orientadas para a minimização dos danos à saúde, sociais e econômicos relacionados ao consumo de álcool e outras drogas sem necessariamente coibi-lo” (Alves, 2002).
          No entanto, o que pode ser percebido é que as "práticas com objetivos exclusivamente pautados na abstinência não têm conseguido incluir os usuários de forma geral nos programas de saúde, uma vez que a abstinência não é possível para todos ou não é objetivo daqueles que recorrem aos programas. Com isso surge a necessidade de propostas diferenciadas que visem metas e objetivos possíveis para essa população e reduza os riscos referentes à saúde e suas condições sociais" (Alves, 2009). Ou seja, o objetivo da intervenção deixa de ser exclusivamente a abstinência, são construídas, em parceria, estratégias com as quais o sujeito se identifique, e no qual julgamentos de valores e imposição dos profissionais caiam por terra.
          Ao relatar a experiência de Porto Alegre/RS Siqueira (2006) aponta que "um dos primeiros grandes resultados da intervenção (sob a lógica da Redução de Danos) foi a constatação de que usuários de drogas mesmo sem fazer da abstinência uma forma de vida, conseguem lidar melhor com esse uso, envolvendo-se com as atividades propostas, buscando e trazendo suas redes para a saúde, e provando que ao contrário do que se pensa, usuários de drogas não são alienados e desprovidos do interesse por uma vida melhor e mais saudável." 
          A lógica da Redução de Danos é de minimizar os impactos causados pelo uso de drogas, lícitas ou ilícitas, baseada na proposta da "universalidade de acesso, a integralidade e o direito à assistência devem ser assegurados a esses usuários, por meio de redes assistenciais descentralizadas, mais atentas às desigualdades existentes, ajustando de forma equânime e democrática as suas ações às necessidades da população." Para alcançar esse objetivo "deve-se promover o acesso e a garantia de atendimento nos serviços mais próximos do convívio social de seus usuários: as unidades básicas de saúde, os Centros de Atenção Psicossocial para Usuários de Álcool e de Outras Drogas (CAPS ad), leitos em hospital geral, etc" (Minas Gerais, 2006).
          Sabemos, no entanto, do número reduzido de serviços baseados na lógica de Redução de Danos, mas como manifestado na Carta aos Delegados da 14º Conferência Nacional de Saúde ¹: "O reconhecimento público da insuficiência da rede substitutiva para dar conta das necessidades dos que dependem de drogas no país, não serve como argumento para a proposta apresentada [Comunidades Terapêuticas]. Ou melhor, é argumento que somente se pode admitir, caso se faça acompanhar pelo compromisso de sua efetiva ampliação e não como justificativa para mudança de orientação. Se a rede é insuficiente e ela o é, os gestores do SUS, todos, devem estabelecer o compromisso de torná-la real em todo o país. Pois, o contrário disto, significa a opção pela destruição de uma política. Pior que defender um projeto oposto é trair um ideal; mais grave que defender a exclusão, é escolhê-la quando antes se apostou na construção de um mundo para todos. O atalho compromete mais que a imposição de um caminho contrário."
          Precisamos ampliar os serviços, sim! Precisamos elaborar novas estratégias, sim! Mas precisamos fazer isso de forma menos hipócrita, para que possamos rever, ou melhor, flexibilizar nossos valores em relação ao uso de drogas, e assim evitar a reprodução de valores pessoais dos profissionais de saúde na intervenção junto ao usuário de drogas. É preciso oferecer condições dignas e parceiras. São grandes as necessidades de mudanças, mas é preciso continuar o processo pelo qual estamos passando!


Referências:
SIQUEIRA, D. J. R. Mal(dito) Cidadão Numa Sociedade Com Drogas. 1ª Edição, set, 2006.
ALVES, S. Modelos de atenção à saúde de usuários de álcool e outras drogas: discursos políticos, saberes.  Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 25(11):2309-2319, nov, 2009.
MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção em Saúde Mental.Marta Elizabeth de Souza. Belo Horizonte, 2006. 238 p. 

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